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O Tribunal do Júri de Cascavel, no Oeste do Paraná condenou Stivens Ronald Hermann Laurindo pelo atropelamento de um jovem em março do ano passado. O réu estava embriagado quando provocou o acidente, que deixou a vítima, de 26 anos, gravemente ferida. A sessão foi realizada nesta terça-feira (22). A sentença foi assinada pelo juiz Marcelo Carneval.

Segundo o documento da sentença, Laurindo foi condenado a sete anos, um mês e quinze dias de reclusão por homicídio qualificado na forma tentada (tentativa de homicídio). Como qualificadora do crime, o juiz considerou que a vítima não teve como se defender. Além disso, o réu também terá de cumprir dois meses de detenção por ter resistido à prisão.

O acidente gerou grande repercussão em Cascavel, principalmente pelo visível estado de embriaguez em que estava Laurindo no dia do acidente. Ele conduzia um carro e, ao fazer uma ultrapassagem, colidiu contra a moto pilotada pela vítima.

Na sentença, o juiz disse que o jovem atingido só não morreu porque foi rapidamente atendido. A vítima já "realizou diversas cirurgias e não recuperou os movimentos da perna atingida, e está impossibilitada para o trabalho até a presente data", informou Carneval no documento.

O juiz considerou ainda que as circunstâncias do crime são "muito gravosas", pois ele foi praticado em via pública, já em horário avançado (depois das 22 horas), o que dificultou a ação e fiscalização da polícia. "Ainda destaco que o crime ocorreu em local com elevada movimentação de pessoas, que foram expostas a perigo (...)", acrescentou o magistrado.

Conforme a decisão, Laurindo chegou a admitir o crime no Tribunal, mas negou que o tenha cometido com intenção de matar. Ele irá cumprir pena em regime semiaberto.

Advogado vai recorrer de pontos da sentença

Procurado pela reportagem, o advogado de defesa de Stivens Laurindo, Ismael Kalil, disse que não tem como recorrer da condenação, pois não houve pontos de nulidade capazes de desfazer o júri.

No entanto, o advogado afirmou que vai recorrer de dois pontos da sentença: aplicação da pena e a qualificadora do crime. Segundo ele, o juiz teria que ter dado ao réu a redução em grau máximo permitida nestes casos, que seria de 66% (2/3 da pena). A redução aplicada pelo magistrado foi de 50%.

Kalil explicou ainda que não concorda com a qualificadora levada em consideração no julgamento. "Não se aceita a qualificadora para dolo eventual, que foi o caso porque tem a ver com crime de embriaguez. Ela só é utilizada quando a gente usa o dolo específico. E eu vou recorrer também nesse ponto porque não posso concordar com isso", enfatizou.

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