O juiz Vinícius Marcondes de Araújo, da 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, condenou nesta terça-feira (13) Edmar dos Santos Araújo, conhecido como "pai Bruno", a cinco anos e quatro meses de prisão, a serem cumpridos no regime semiaberto. Ele vai responder por estelionato, formação de quadrilha e extorsão.

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Araújo colocava anúncios em jornais prometendo trazer a pessoa amada em três horas. De acordo com investigações policiais, após receber a quantia inicial pelo serviço, ele ligava para as vítimas pedindo mais dinheiro. "Pai Bruno" chegava a fazer ameaças a elas dizendo que "o diabo mataria" a família do cliente.

Também foi condenado Alex Alberto de Souza, que trabalhava para Araújo recolhendo o dinheiro das vítimas e objetos pessoais para a suposta realização de trabalhos de magia negra. A pena estipulada ficou em quatro anos e dez meses de prisão, também em regime semiaberto.

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Araújo foi preso no dia 13 de junho, em Nilópolis, município da Baixada Fluminense, após uma vítima registrar uma queixa de ameaça e extorsão quando contratou os seus serviços para trazer uma ex-namorada de volta.

Na sentença, o juiz explica que "Pai Bruno" usava a fé religiosa das pessoas para cometer crimes. E que o serviço oferecido (trazer a pessoa amada em três horas), não é possível: "O próprio conteúdo da obrigação trazer a pessoa amada em 3 horas (não são nem os tradicionais 3 dias vistos em cartazes por aí) corrobora a convicção de que o objetivo de pai Bruno era enganar. Se assim fosse, musas e atores famosos badalados pela mídia estariam perdidos, diante da legião de fãs que dizem amá-los", afirmou. Ainda cabe recurso para a defesa dos condenados.