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A parte que deu causa ao processo deve suportar as despesas da parte contrária com advogados. O entendimento foi fixado pela Ter­ceira Turma do Superior Tri­bunal de Justiça (STJ), ao julgar um recurso de Minas Ge­­rais. Segundo o órgão julgador, os honorários advocatícios contratuais integram os valores devidos como reparação por perdas e da­­nos. O recurso foi movido pela Com­panhia de Seguros Minas Brasil, condenada pelo Tri­bunal de Justiça de Minas Ge­­rais a restituir os honorários de advogado que haviam si­­do pagos pela transportadora Transdelta em uma ação de cobrança. A transportadora alegou que a seguradora se negava a pagar os prejuízos sofridos em razão de acidente com um veículo segurado.

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