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A 10.ª Câmara Cível do Tri­­bu­­nal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o Hospital Moi­­nhos de Vento, de Porto Alegre, a pagar indenização de R$ 45 mil por danos morais à família de uma paciente que morreu e teve seu corpo trocado por outro. Três parentes de Irmgard Elisabeth Corrêa ajuizaram ação de indenização contra o hospital, por danos extrapatrimoniais, em 2007. Ela morreu em 24 de julho de 2005, em decorrência de problemas cardiovasculares. Quando o corpo chegou ao crematório, perceberam que o hospital havia enviado o cadáver de outra pessoa.

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