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As queimadas em atividades pastoris, agrícolas ou florestais estão proibidas desde o último dia 25 em todo o Paraná. A portaria do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) foi publicada no último dia 25 e atinge diretamente mais 300 mil hectares de cana-de-açúcar plantados no Paraná.

O presidente do IAP, José Valnei Bisognin, disse ontem que quem insistir em fazer a queima neste período pode ser punido com multa – que varia de acordo com a área atingida e os prejuízos causados – e até ser preso por crime ambiental.

A queima da cana é um re­­curso que as usinas e os produtores usam para facilitar o corte manual da lavoura. Sem a queima, a colheita fica praticamente im­­possível e só pode ser feita de forma mecanizada. Como 80% da colheita ainda é feita de forma manual, o corte pode ser paralisado.

Na última segunda-feira, cinco dias após a publicação da portaria, um incêndio em uma área ocupada com cana atingiu uma linha de transmissão de 138 mil volts que alimenta a subestação da Copel em Santo Antônio da Platina, no Norte Pioneiro, e causou desligamento em 25 mil domicílios da cidade e em Carlópolis e Joaquim Távora. Com a interrupção, 70 mil pessoas ficaram sem energia por quase três horas.

O proprietário da área João Mattar Olivato disse que o in­­cêndio pode ter sido acidental. Ele reconheceu que dois dias antes promoveu a queima de uma área de cana distante das linhas de transmissão, mas que fagulhas podem ter sido levadas pelo vento até a área do acidente. Conforme o IAP, mesmo acidental, o produtor pode ser punido já que o incêndio foi causado a partir de uma queimada irregular.

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