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Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu um mandado de segurança, que impedia a aplicação do artigo 40 do Estatuto do Idoso. O artigo garante passagem gratuita para maiores de 60 anos, com renda de até dois salários mínimos, em ônibus interestaduais. A decisão impedia a aplicação de multas às empresas de ônibus, trens e barcos que se recusassem a transportar os idosos. Na prática, o mandado de segurança bloqueava a concessão do benefício.

Com a decisão, tomada na segunda-feira pelo ministro Gilmar Mendes, presidente em exercício do STF, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pode forçar as empresas a cumprir o estatuto com aplicação de multas. A decisão definitiva, no entanto, caberá ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, com sede em Brasília, onde a ação está tramitando.

O Artigo 40 do estatuto garante a concessão de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários minímos e desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens para os idosos que excederem as vagas gratuitas, desde que tenham renda igual ou inferior a dois salários. Para regulamentar esses artigos, foi editado, em 8 de julho de 2004, um decreto com efeitos a partir de 1.º de agosto de 2004. No entanto, as empresas de ônibus iniciaram uma briga judicial contra o benefício que ainda não tem prazo para terminar.

A decisão da Justiça Federal só valia para as empresas associadas à Associação Brasileira das Empresas de Transporte Interestadual (Abrati). Para as outras, a obrigatoriedade não havia sido suspensa. A Abrati alega que o benefício deveria ser pago pela Previdência Social e que, da forma como o benefício foi regulamentado, a conta ficou com as empresas. A associação conseguiu uma liminar na Justiça Federal de Brasília, mas a ANTT recorreu e desde então as duas entidades travam uma briga judicial em torno do benefício.

Em sua decisão, Gilmar Mendes destaca que é dever do estado "amparar o idoso economicamente hipossuficiente" e que cabe à administração chegar a um acordo com as empresas de ônibus sobre o custo da concessão do benefício. Segundo ele, o idoso não pode ser prejudicado, perdendo o direito ao benefício, até que a Justiça adote uma decisão definitiva para o impasse.

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