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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Igreja Católica também é responsável pela indenização de vítimas de padres pedófilos. Os ministros analisaram um recurso da Mitra Diocesana de Umuarama, no interior do Paraná, que não quer pagar R$ 100 mil de danos morais a um garoto que sofreu abusos sexuais de um padre, em 2002, quando tinha 14 anos.

O caso, divulgado ontem, foi julgado pela Terceira Turma do STJ no último dia 19. O padre José Cipriano da Silva confessou o crime, mas a ação penal continua em andamento desde 2004, uma vez que o réu discute se era incapaz quando violentou a criança. A vítima, hoje com 24 anos, foi abusada na Casa Paroquial de São Tomé, do Norte do Paraná, que integra a Diocese.

A condenação de R$ 100 mil foi dividida pela Justiça paranaense entre a Diocese e o padre de forma solidária – a Igreja paga tudo se o réu não tiver o dinheiro disponível. A relatora, a ministra Nancy Adrighi, considerou que existe vínculo de subordinação entre o padre e a Mitra Diocesana de Umuarama, que causa a responsabilidade solidária. "Mais do que uma simples relação de subordinação, o ministro ordenado é para os fiéis a própria personificação da Igreja Católica, no qual, em razão do desempenho de tão importante papel, depositam justas expectativas de retidão moral e santidade", afirmou a magistrada.

O advogado da Diocese, Hugo Cysneiros, afirmou que vai recorrer da decisão. "A ação dele foi criminosa, mas ele agiu dentro de sua casa, fora do ambiente sacerdotal, ou seja, sua ação não pode ser extrapolada para a pessoa jurídica, que é a igreja", disse.

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