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A família de uma menina de cinco anos que sofre de epilepsia obteve na Justiça o direito de importar um medicamento derivado da maconha que não tem a comercialização no Brasil autorizada pela Anvisa.

De acordo com o juiz Bruno Apolinário, da 3ª Vara Federal de Brasília, a autorização foi concedida pois o remédio não tem efeitos psicotrópicos e se mostrou eficaz no tratamento da paciente, que vinha importando clandestinamente o medicamento dos Estados Unidos.

Em sua decisão, Apolinário destacou que a autorização foi exclusivamente para a família da criança e que, em momento algum, ela pode ser confundida com a liberação do uso da maconha no Brasil."Não se pretende com a presente demanda fazer apologia do uso terapêutico da Cannabis sativa (...) menos ainda da liberação de seu uso para qualquer fim em nosso país (...) A substância revelou-se eficaz na atenuação ou bloqueio das convulsões, (...) dando-lhe uma qualidade de vida jamais experimentada", diz trecho do despacho.

De acordo com o advogado que propôs a ação na Justiça, Luiz Fernando Pereira, foi necessário levar o caso ao Judiciário uma vez que, sem o medicamento, a criança sofria com até 80 convulsões por semana.

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