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A decisão da Justiça catarinense determinando que fossem mantidas as cotas raciais nas universidades estaduais de Santa Catarina, apesar da aprovação de lei em sentido contrário, foi um exemplo de ativismo judicial nas políticas públicas, dizem juristas ouvidos pela Gazeta do Povo.
A Lei 19.722/2026, que proibia as cotas raciais, teve sua eficácia suspensa por decisão monocrática do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) cinco dias depois de ser promulgada pelo governador Jorginho Mello (PL). A medida atendeu a pedido do diretório estadual do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
Aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), a lei bania qualquer tipo de ação afirmativa nas universidades do estado, abrindo exceção apenas para as baseadas em critérios econômicos, além das destinadas a pessoas com deficiência ou a alunos da rede pública estadual, que continuavam permitidas.
Na prática, a lei revertia a cota de 10% para pretos e pardos que era praticada pela Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), única instituição do gênero na esfera estadual, e restringia a cota de 20% para alunos de escolas públicas, que passava a valer apenas para alunos de escolas estaduais. A cota de 5% para pessoas com deficiência era mantida pela nova lei.
Na decisão, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta argumentou que o legislador teria partido de premissa equivocada ao editar a regra, porque teria sido motivado pela noção de que as ações afirmativas violam o princípio da igualdade (embora a lei não fizesse referência a esse princípio). Na visão da magistrada, trata-se de “premissa constitucional já superada”, porque o STF já decidiu que as cotas são compatíveis com o princípio da igualdade.
A magistrada também considerou que a lei catarinense violaria a Constituição ao ir contra “objetivos fundamentais da República voltados à redução das desigualdades sociais e ao combate a discriminações, bem como com o direito fundamental à educação”.
Constituição não impõe cotas raciais, diz jurista
Juristas ouvidos pela Gazeta do Povo explicam que as leis estaduais precisam obedecer à Constituição, mas consideram que a decisão da Justiça catarinense foi além e pretendeu fazer revisão de uma decisão política do Legislativo.
“A Constituição não impõe cotas”, afirma o advogado Ricardo Peake Braga, autor de Juristocracia e o fim da democracia.
Braga reconhece que o STF julgou constitucionais as cotas raciais, mas enfatiza que o tribunal estava apenas considerando válida uma opção política anterior que tinha sido feita pelo Legislativo ou pelo Executivo.
O fato de uma opção ser válida à luz da Constituição não significa que seja obrigatória, como explica o advogado: “No caso em exame, a opção do legislador estadual foi a de proibir a adoção das cotas em universidades estaduais, o que parece inteiramente constitucional e dentro das atribuições democráticas da maioria legislativa”, diz Braga.
O professor de direito constitucional Alessandro Chiarottino, doutor em Direito pela USP, descreveu a decisão como “ideológica”. Ele considera que a Constituição traz o princípio da igualdade material, citado pela decisão, mas também o princípio da igualdade perante a lei, e esclarece que os dois princípios entram em conflito.
“Quando isso ocorre, o intérprete deve procurar equilibrar ambos, procurando, no caso concreto, não anular nenhum deles. No caso específico, a posição mais correta, a meu ver, seria a de prestigiar o legislador catarinense em seu desejo de não aplicar cotas”, opina Chiarottino.
Autonomia dos estados
Ao suspender a lei catarinense, a desembargadora argumentou que havia “dissonância” não só em relação ao STF, mas também em relação à legislação federal, que prevê cotas em universidades desde 2012.
Os juristas ouvidos pela matéria rebatem o argumento, ressaltando que a Lei 12.711/2012 prevê explicitamente que só se aplica a instituições de ensino federais, mas não às estaduais.
“Os estados têm autonomia para regular a questão de forma diversa”, garante Braga.
A afirmação do advogado é corroborada pelo edital da Udesc, que não traz previsão de cotas para alunos de baixa renda, obrigatórias na esfera federal. A Universidade de São Paulo (USP), universidade mais prestigiada do Brasil, também não foi afetada pela Lei de Cotas em 2012, por ser igualmente uma instituição estadual, e resistiu às cotas raciais até 2017, quando adotou regra própria.
Resposta oficial
À Gazeta do Povo, a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE-SC) informou que apresentará defesa no prazo legal para argumentar que a Lei 19.722/2026 é constitucional e não viola a Convenção Interamericana contra o Racismo.
Na visão da PGE, Santa Catarina agiu dentro da autonomia dos estados ao definir sua própria política de ações afirmativas, sem que seja obrigada a seguir modelos adotados no âmbito federal.
Ainda segundo a PGE, a definição adotada seguiria a mesma linha de outras políticas de inclusão já adotadas em Santa Catarina, promovendo a igualdade material conforme critérios próprios do estado, baseados em fatores “objetivos” como renda ou deficiência, e não em elementos “subjetivos” como raça, orientação sexual ou identidade de gênero.
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