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Especialistas divididos quanto ao tributo

Especialistas discordam sobre os efeitos que o imposto sobre herança pode ter sobre o Paraná. O economista Cid Cordeiro, conselheiro do Conselho Regional de Economia (Corecon), acredita que o tributo é positivo e pode promover justiça social, embora ele ache que é preciso haver um debate mais amplo sobre a proposta do governo. "Um tributo a mais sem uma discussão de como será revertido a favor do cidadão, é um equívoco. Precisaríamos de uma discussão mais ampla e aberta", opina Cordeiro.

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Entenda o ITCMD

Como é hoje

• Herdeiros que morem no imóvel da pessoa que morreu e que não tenham outros imóveis – isentos do imposto (não importa o valor do imóvel)• Demais casos: imposto de 4% sobre o valor dos bens.

Como pode ficar

• Bens com valor de até R$ 50 mil – isento do imposto• Bens com valor de R$ 50 mil a R$ 100 mil – 1% de imposto• Bens com valor de R$ 100 mil a R$ 200 mil - 2% de imposto• Bens com valor de R$ 200 mil a R$ 300 mil – 3% de imposto• Bens com valor de R$ 300 mil a R$ 400 mil – 4% de imposto• Bens com valor de R$ 400 mil a R$ 600 mil – 5% de imposto• Bens com valor acima de R$ 600 mil – 6% de imposto

Bens sobre os quais o imposto incide

• Imóveis• Dinheiro (em moeda nacional ou estrangeira)• Cotas de sociedade empresarial• Ações de bolsa de valores• Debêntures• Aplicações financeiras• Caderneta de poupança• Jóias

O governo do estado tem "vendido" o projeto de modificação do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos (ITCMD), em tramitação na Assembléia, como uma medida para fazer justiça social. As alterações, segundo governistas, vão onerar os ricos e beneficiar os pobres. Mas a verdade é que a classe média paranaense será a mais fortemente atingida pelas mudanças no imposto sobre herança.

Duas razões básicas farão com que a classe média seja prejudicada com as proposta do governo. A primeira delas, com implicações imediatamente após a possível aprovação da lei, é a mudança nos critérios de isenção do ITCMD. A outra, com reflexos mais no longo prazo, é que a proposta não prevê a atualização monetária do valor dos bens sobre os quais incidirão as diferentes alíquotas do imposto, o que representará um aumento tributário disfarçado ao longo dos anos.

A proposta do governo do estado prevê que o imposto terá alíquotas de 1% a 6% sobre a somatória dos bens herdados ou doados – que podem ser desde um imóvel até aplicações financeiras (veja quadro). O projeto ainda prevê isenção para bens herdados ou doados que tenham valor de até R$ 50 mil. Atualmente, o ITCMD cobra uma taxa de 4% para todos os bens herdados ou doados. Ou seja, haverá até mesmo uma redução tributária para uma parcela dos paranaenses. Porém, hoje a lei prevê que estão isentos do imposto os herdeiros que morem no imóvel da pessoa que morreu e que não tenham outras casas ou apartamentos.

É justamente nesse ponto que o imposto atingirá uma parcela significativa da classe média: as famílias que ao longo da vida conseguiram juntar como único patrimônio o imóvel no qual moram.

"Mais uma vez a classe média está sendo penalizada e está sendo fonte de receita para as necessidades do estado", afirma o presidente do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi), Luiz Carlos Borges da Silva. "Não existe imóvel valendo menos de R$ 50 mil, a não ser os de conjuntos habitacionais. A lei ainda fala em bens e direitos, não só imóvel. Portanto, se você tem um imóvel de R$ 100 mil, mas possui uma poupança ou uma aplicação, já cai em outra faixa de cobrança superior." De fato, o imposto prevê taxação sobre o recebimento, como herança ou doação, de dinheiro, jóias, títulos, depósitos bancários em conta corrente, caderneta de poupança, aplicações financeiras e ações da bolsa.

"Se estão pensando que com essas alíquotas vão taxar as grande fortunas, estão se enganando. Atualmente, qualquer apartamento de dois ou três quartos vale entre R$ 150 mil e R$ 350 mil. E muitos juntam dinheiro e têm um único imóvel. Portanto, isso não quer dizer nenhuma grande fortuna", afirma Borges da Silva.

Outro ponto prejudicial destacado por Luiz Carlos Borges da Silva é o fato de o projeto de lei não prever reajustes para as alíquotas. "Se um imóvel dobra de valor, paga-se mais imposto", diz ele, lembrando que no longo prazo a inflação faz com que o valor do imóvel suba. "O imóvel valoriza, mas a tabela de face para o efeito do imposto não tem correção", alerta o presidente do Secovi.

Além disso, com a valorização dos imóveis ao longo do tempo, a tendência é de que as famílias passem a pagar mais imposto, mesmo que sua renda não tenha subido na mesma proporção. Por exemplo, um apartamento de 90 metros quadrados e três quartos no bairro do Bigorrilho, em Curitiba, valia R$ 100 mil em 2004 e hoje vale cerca de R$ 190 mil. Mantido esse ritmo de valorização, em mais um ano o imóvel saltará de alíquota do imposto sobre herança. E dificilmente o proprietário desse apartamento terá conseguido dobrar o salário no mesmo período, o que ocorreu com o valor do imóvel.

Para o presidente do Secovi, a medida de aumentar o tributo será um desestímulo ao investimento na construção civil."O futuro da classe média está em jogo. Ninguém terá mais interesse em comprar imóveis. Muita gente compra um segundo imóvel para alugar e ser um complemento à aposentadoria."

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