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O juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da 2ª Vara de Fazenda Pública de São José dos Campos (SP), indeferiu ação da Defensoria Pública que pedia uma indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos causados pela desocupação e retirada de 1,6 mil famílias, em janeiro de 2012, da área do município conhecida como Pinheirinho. A ação foi movida contra o governo do estado, a prefeitura e a massa falida da empresa Selecta Comércio e Indústria, dona do terreno. Na decisão, o juiz afirma que o dano moral, "se houve", foi aplicado às pessoas que sofreram a atuação abusiva do Estado.
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