Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiram aumentar para R$ 220 mil cada o valor da indenização que deverá ser pago a duas sobreviventes do naufrágio do Bateau Mouche IV.

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Na 1ª instância, os sócios da empresa Bateau Mouche Rio Turismo haviam sido condenados a pagar R$ 50 mil para Elane Maciel Machado e Heloisa Helena Vieira Maciel. A decisão dos desembargadores pelo aumento da indenização por danos morais foi unânime. Os sócios da empresa ainda podem recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

O acidente com o Bateau Mouche IV aconteceu na saída da Baía de Guanabara, no Rio, na noite do dia 31 de dezembro, no réveillon de 1988. Ao todo, 55 pessoas morreram no naufrágio.

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Ambas as partes recorreram da decisão da 1ª instância. Os sócios alegaram, entre outras razões, que não eram os responsáveis pelo pagamento da indenização. Já as sobreviventes recorreram pedindo o aumento da indenização.

O relator do processo, desembargador Fernando Foch, destacou que o valor decidido pela 1ª instância não seria suficiente para uma reparação adequada às vítimas. "O valor arbitrado é por demais exíguo diante das circunstâncias pessoais das vítimas e dos autores, bem assim da intensidade e da gravidade do dano. Por certo, é incapaz de proporcionar qualquer sentimento de reparação, senão de frustração, decepção, amargura e descrença na Justiça. Isso, depois de 12 anos de trâmite processual. Demais disso, mostra-se incapaz de atender à função sancionadora e inibitória da indenização", escreveu o magistrado na decisão.