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A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a redução de R$ 100 mil para R$ 20 mil no valor de indenização por assédio moral em ação que uma advogada de Curitiba moveu contra a Companhia Paranaense de Energia (Copel). A ex-funcionária alega que foi humilhada pela empresa e forçada a se aposentar antes do tempo. O advogado que entrou com a ação, Arnaldo Ferreira, afirmou que vai recorrer da decisão.

De acordo com a defesa, a advogada trabalhava no setor jurídico da Copel e foi emprestada para a Assembleia Legislativa. Quando retornou ao antigo posto, Rosemari Kalluf alega ter sido rebaixada de função e de não ter nem mesa e cadeira para trabalhar. A situação se estendeu por três anos e teria causado crises depressivas em Rosemari. Em 2006, ela aderiu ao Plano de Demissão Voluntária.

Dois anos depois, ela entrou com reclamação trabalhista na 6ª Vara do Trabalho de Curitiba, pedindo indenização por assédio moral. O juiz ouviu a Copel, que alegou que na época passava por reestruturação administrativa, mas comprovou o assédio e condenou a companhia a pafar R$ 100 mil em indenização.

O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) também entendeu que houve o assédio moral, porém acatou recurso da Copel e diminuiu o valor da indenização para R$ 20 mil, com o entendimento de que seria o suficiente para reparar os danos sofridos por Rosemari. O TST confirmou a decisão na última sexta-feira (23), em decisão da relatora do processo, ministra Delaíde Miranda Arantes.

"Os tribunais têm sido tímidos em relação a danos morais. Se fosse nos EUA, Rosemari receberia pelo menos 1 milhão de dólares", comenta o advogado Arnaldo Ferreira. Ele diz que vai entrar com embargos de declaração no TST. Em último caso, diz que vai apelar para o Supremo Tribunal Federal (STF). "Chegou uma hora em que ela teve que optar entre se aposentar ou viver depressiva", continua.

Em resposta ao ocorrido, a Copel informou que "em relação à ação judicial sobre a situação ocorrida em 2003, havia recorrido da decisão e teve seu recurso acatado pela Justiça, com a redução da condenação de R$ 100 mil para R$ 20 mil, decisão que foi mantida pelo TST".

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