O pedido da Fundação Nacional do Índio - Funai - reconhecendo a posse indígena sobre a Gleba "B" da Colônia K da Reserva Indígena de Mangueirinha, localizada nos municípios de Chopinzinho, Coronel Vivida e Mangueirinha, no Sudoeste do estado, foi julgado procedente.
A sentença foi assinada pelo juiz federal substituto da 7ª Vara Federal, Mauro Spalding, em 16 de dezembro de 2005. A decisão representa o fim de uma disputa de 31 anos, desde o ajuizamento da 1ª ação em 1974 - em todo o período foram oito ações.
A sentença julgou simultaneamente todas as oito ações que tramitavam na Justiça Federal tratando sobre a mesma área de terras. Em síntese, a decisão que contém quase 200 laudas, concluiu que a execução, e não o conteúdo, do Convênio firmado entre a União e o Estado do Paraná violou o disposto no art. 216 da Constituição Federal de 1946, porque os índios, por ocasião da alienação da área disputada, detinham a posse permanente sobre a referida Gleba "B" da Colônia "K".
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