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| Foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo

Exemplos

Veja algumas infrações de trânsito que poderão ser revertidas em advertência:

Infrações leves

• Não portar documento obrigatório;

• Estacionar a 50 cm do meio-fio;

• Parar sobre a faixa de pedestre.

Infrações médias

• Praticar até 20% da velocidade permitida;

• Dirigir com calçado irregular;

• Acabar combustível na via pública.

Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Os motoristas que cometerem infrações de natureza leve e média no trânsito poderão entrar com recurso para transformar as notificações em advertência por escrito e escapar do pagamento de multa e da perda de pontos na carteira nacional de habitação (CNH). Para infração leve, a multa é de R$ 53,20, com a perda de três pontos na CNH. Para infrações médias o valor é de R$ 85,13, além da perda de quatro pontos. A medida prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi regulamentada pela Resolução 404 do Conatran e entrou em vigor ontem. Assim, apenas as irregularidades cometidas a partir dessa data serão passíveis de recurso.

Os estados terão até 31 de dezembro deste ano para se adequarem. O Paraná já começou a aplicar a medida graças à implantação do sistema Gestão de Infrações de Trânsito (GIT), conforme determina a Resolução 404. Segundo a coordenadora de infrações do Detran do Paraná, Marli Batagini, este sistema permite que o efeito suspensivo tanto do pagamento da multa quanto dos pontos na CNH seja imediato, após a análise do recurso. "No sistema anterior, demorava até 15 dias", afirma.

Ela destaca que o condutor deve pedir a transformação para advertência por escrito ao receber a notificação por autuação. Existe um prazo, que deve ser observado na notificação, para que o condutor faça sua defesa antes que receba a multa, propriamente. "Depois que receber a multa não será mais possível pedir a transformação para advertência por escrito", alerta. O condutor deverá entrar com o recurso no órgão de trânsito municipal e anexar o histórico de infrações que poderá obter no site do Detran (www.detran.pr.gov.br/).

Análise

Marli explica que o deferimento do pedido dependerá de análise que observará a conduta do motorista no ano anterior à infração cometida. Ele não deverá ter cometido infrações no último ano. Para estes casos, segundo ela, a penalidade advertência por escrito terá caráter educativo. Marli alerta que mesmo com deferimento do pedido, a infração cometida será lançada no prontuário.

As multas leves e médias correspondem a praticamente 50% do total de multas aplicadas. Entre janeiro e maio deste ano, das 75.327 multas de trânsito aplicadas em Londrina, 49% eram de naturezas leve e média. No estado, esse porcentual foi de 53% de um total de 1.101.420 multas.

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