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A Interpol emitiu um “alerta amarelo” para o menino Nicolas Brann, o filho de um americano e uma brasileira que está no centro da mais recente disputa sobre guarda de menores entre cidadãos dos dois países. A decisão não tem efeitos práticos além de permitir que os eventuais deslocamentos internacionais do menor sejam monitorados, mas é uma indicação de que autoridades federais americanas passaram a atuar no caso.

O pedido para que a Interpol lançasse o alerta foi realizado pelo FBI, a Polícia Federal dos Estados Unidos. O pai de Nicolas, o americano Christopher Brann, sustenta que seu filho foi levado ilegalmente ao Brasil em 2013 por sua ex-mulher a brasileira Marcelle Guimarães. O divórcio de ambos foi oficializado em 2012 em uma corte do Estado do Texas, onde o garoto nasceu. Segundo a decisão, os pais teriam a guarda compartilhada do menor.

No dia 1º de julho de 2013, Marcelle viajou com o filho ao Brasil, depois de assumir no processo judicial o compromisso de que retornaria em 20 dias. A volta foi adiada duas vezes. No dia 3 de agosto daquele ano, Brann foi informado de que o filho e a ex-mulher não voltariam aos EUA. Em julho de 2015, a Justiça Federal da Bahia, onde Marcelle vive, determinou que Nicolas deve permanecer no Brasil.

O governo americano sustenta que a decisão contraria a Convenção de Haia sobre Aspectos Civis da Abdução Internacional de Crianças, segundo a qual a guarda de menores deve ser definida pelo Poder Judiciário do país de nascimento do menor. Nico, como o garoto é conhecido, nasceu nos EUA há seis anos.

O mais célebre caso do tipo entre o Brasil e os EUA foi o do menino Sean Goldman, levado ao Brasil em 2004 e entregue ao pai americano em 2009, depois da morte da mãe.

O alerta amarelo da Interpol é emitido para a localização de pessoas desaparecidas ou para a identificação de pessoas que não podem identificar a si próprias, quase sempre menores. A medida obriga as autoridades dos países membros da Interpol a comunicarem ao país que solicitou o alerta eventuais cruzamentos de fronteira de Nico, com o objetivo de monitorar seus deslocamentos. Mas ela não autoriza a sua apreensão.

A decisão da Justiça da Bahia foi proferida em uma ação de busca e restituição de menores iniciada por Brann, na qual ele pede o cumprimento da Convenção de Haia. O americano teve o apoio da Advocacia Geral da União (CGU). Segundo o governo brasileiro, essa é uma das indicações de que as autoridades do país estão empenhadas em cumprir o tratado internacional. O limite é a independência do Judiciário.

No ano passado, a Procuradoria-Geral da República anunciou que atuaria no caso, na busca de um desfecho rápido para a disputa. A convenção estabelece que divergências devem ser resolvidas em seis semanas, mas o caso de Nico se arrasta há mais de dois anos.

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