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Um adolescente, de 17 anos, vai receber uma pensão mensal até completar 70 anos, em decorrência de uma lesão que sofreu ao ser submetido a uma cirurgia em Minas Gerais, em 2003, segundo decisão da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). Além disso, o jovem também vai receber uma indenização por danos morais.

O desembargador Guilherme Luciano Baeta Nunes determinou a indenização, por danos morais, no valor de R$ 54 mil e uma pensão mensal estipulada em 2/3 do salário mínimo até completar 70 anos, ambos os pagamentos na proporção de metade para o hospital e metade para o médico, segundo o TJ-MG.

W. conta que, em maio de 2003, passou por uma cirurgia para retirada de um cisto na perna e que após a cirurgia constatou-se que "foi feita uma secção do nervo fibular de sua perna direita, sem sinais de regeneração". Ele afirma que, aos nove anos, perdeu "total e definitivamente o controle do pé direito, estando em permanente dificuldade de locomoção motora".

O médico cirurgião S.L.C. afirma que o menino sentia fortes dores antes da realização da cirurgia e que "a lesão ocorreu no ato cirúrgico, a qual foi referida no prontuário e nas consultas seguintes, logo após a cirurgia. Obviamente foi um acidente decorrido da dificuldade encontrada durante a realização do ato cirúrgico, visto que o nervo estava sendo comprimido pelo tumor/cisto, o que possivelmente era a causa da dor sentida por W. A lesão também não foi total e sim parcial, como referida no relatório".

O Hospital Infantil Santa Terezinha alega que a ele "não pode ser creditada responsabilidade solidária pelo eventual insucesso de determinado tratamento levado a efeito por profissional autônomo, com o qual não mantém vínculo empregatício". E, afirma que "não teria responsabilidade sobre os atos médicos porque a relação que se estabelece entre o hospital e os médicos que nele atuam é de colaboração e não de subordinação".

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