A Justiça do Trabalho decidiu ontem que jovens com menos de 18 anos podem atuar como gandulas durante os jogos da Copa do Mundo 2014. De acordo com a decisão, a atuação dos adolescentes não se enquadra como trabalho infantil, já que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) assegura possibilidade de a legislação nacional permitir o emprego ou trabalho de adolescentes entre 13 e 15 anos em serviços leves e que não prejudiquem a saúde ou o desenvolvimento dos menores ou a sua frequência escolar.
Os adolescentes que podem atuar como gandulas serão escolhidos por meio do Youth Programme, da Coca-Cola, que seleciona jovens atletas para participar das atividades de carregadores de bandeiras, escolta de jogadores ao gramado e gandulas. A escolha dos adolescentes é feita por meio de um torneio de futebol cujos times vencedores, são escolhidos para atuarem nos jogos do mundial.
"É preciso ressaltar que a sua atuação em campo, durante apenas um jogo de 90 minutos, juntamente com outros 13 adolescentes, não configura, de maneira alguma, atuação extenuante, penosa, perigosa, insalubre ou outros riscos aventados pelo autor da ação", alegou a juíza Luciene Sakuma, da 20.ª Vara do Trabalho de Curitiba.
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