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Recife, Pernambuco - Decisão inédita do juiz da 2.ª Vara da Infância e Adolescência do Recife, Élio Braz, concedeu a adoção de duas meninas, de cinco e sete anos, a um casal homossexual masculino, através de inscrição no cadastro de adoção. As meninas, que estavam no abrigo após ação de destituição da família biológica por abandono e maus-tratos, já ganharam nova certidão, em que aparecem como filhas de dois pais. O Ministério Público concordou com a sentença judicial e não cabe mais recurso.

O ineditismo da decisão se dá, segundo o juiz, pelo pedido conjunto de duas pessoas do mesmo sexo, através da inscrição no cadastro, da mesma forma que age um casal heterossexual. "O precedente aberto pela sentença é a possibilidade concreta de um casal homossexual procurar o cadastro de adoção e aguardar pelo processo normal", afirmou. Neste caso, de acordo com ele, a iniciativa foi do Estado, o juiz tomou a iniciativa de indicar as crianças para o casal homossexual, no mesmo padrão de um casal heterossexual, o qual ele chama de "família afetiva".

O magistrado observou que existem outras sentenças no país beneficiando adoção para homossexuais que entram com um processo de adoção na justiça, mas de forma individual – mesmo que depois de conquistada a adoção, o companheiro ou companheira também entre com o mesmo pedido.

Ao destacar a existência de novas famílias e novas realidades que precisam ser levadas em conta, Braz disse que não estava "casando nem reconhecendo a união civil dessas pessoas". "Estou dizendo que elas se constituem em uma família afetiva capaz de exercer poder familiar, dar guarda, sustento e educação".

O casal mora em Natal (RN), onde tentou a adoção sem sucesso. Eles vivem juntos há mais de 10 anos, inscreveram-se no cadastro do Recife e não esperaram muito tempo para a adoção porque não fizeram exigência de idade. Candidataram-se a adotar mais de uma criança de até cinco anos. Duas irmãs, que passaram a morar em um abrigo do Recife quando tinham três e cinco anos e sem pretendentes, foram apresentadas ao casal que ficou com elas, em sua casa em Natal, em um período de convivência de um ano – o comum são dois meses.

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