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“É provável que, se o embasamento médico estivesse bem feito, o medicamento tivesse sido fornecido.” Gilberto Martin, secretário da Saúde do Paraná, que não soube dizer se os pacientes que recorreram ao MPF tentaram ser atendidos pelo governo do estado | Henry Milleo/Gazeta do Povo
“É provável que, se o embasamento médico estivesse bem feito, o medicamento tivesse sido fornecido.” Gilberto Martin, secretário da Saúde do Paraná, que não soube dizer se os pacientes que recorreram ao MPF tentaram ser atendidos pelo governo do estado| Foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo

Sete portadores de hepatite B tiveram reconhecido pela Justiça o direito de receber medicação não cadastrada no Ministério da Saúde. A decisão liminar é da 4ª Vara Cível Federal de Curitiba, em atendimento a uma ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). Atualmente, cerca de 6 mil paranaenses são beneficiados por sentenças semelhantes. Para o tratamento de diversas enfermidades, a Secretaria da Saúde do Paraná aplicou R$ 9 milhões, no primeiro semestre de 2008, na compra de remédios não fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e exigidos por decisão judicial.

O secretário estadual da Saúde, Gilberto Martin, reconhece a burocracia para a inclusão de medicamentos. "É preciso rever o protocolo porque há casos em que a indicação do remédio é realmente recomendada". O Ministério da Saúde, por sua vez, alega que não é possível incluir novos produtos sem avaliação rigorosa, da eficácia ao impacto financeiro. No primeiro semestre, o governo estadual gastou cerca de R$ 80 milhões em medicamentos do programa de tratamentos excepcionais e de alto custo para 56,7 mil pacientes. Quando os remédios não estão na lista do SUS, o governo não recebe o ressarcimento pela despesa.

No caso do tratamento de doenças do fígado, por exemplo, a última atualização de medicamentos foi feita em 2002. "Há muito tempo que não é revista", lamenta Martin. No caso dos portadores de hepatite B, a decisão judicial determina que o governo estadual adquira e forneça o medicamento Adefovir, que deve ser entregue à Secretaria Municipal de Saúde – para que distribua aos doentes – e que a conta seja cobrada do Ministério da Saúde. A ação proposta pelo MPF pedia que o benefício fosse estendido a todos os pacientes que comprovassem a indicação médica, mas a sentença favorece apenas os sete citados.

Martin explicou que 19 dos 489 portadores de hepatite B que fazem tratamento com medicação do programa estadual já recebem Adefovir por iniciativa da secretaria. O remédio, que custa aproximandamente R$ 450 mensais por pessoa, é indicado quando o paciente tem resistência ou não reage bem aos dois outros medicamentos preferenciais do sistema.

Por força de decreto, as autorizações de compra de remédios excepcionais são atribuição especifica do governador, desde meados do ano passado. Para Martin, essa centralização desburocratizou a estrutura e ao mesmo tempo regulou o sistema, permitindo o controle de gastos. Ele conta que a decisão judicial recente será cumprida, mas, como de praxe, será questionada. O governo continuará tentando o ressarcimento pelo Ministério da Saúde.

O procurador federal Oswaldo Sowek Júnior já propôs mais de ações para obtenção de remédios, mas destaca que o procedimento precisa ser muito criterioso. "Faço uma pesquisa para saber se o medicamento tem eficácia comprovada e exijo laudo médico", afirma. "Já deixei de propor ações por achar que os tratamentos eram caros demais ou puramente experimentais."

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