O juiz Mário Ramos dos Santos, da 2ª Vara Cível de Lençóis Paulista (SP), deu prazo de 24 horas para que os 400 integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) desocupem a Fazenda Santo Henrique, da Cutrale, em Borebi, sob pena de despejo forçado. O juiz fixou ainda multa de R$ 500 por invasor caso a ordem não seja cumprida.
A liminar foi dada nesta terça-feira (23) à tarde, em ação de reintegração de posse movida pela fabricante de suco de laranja. Um oficial de Justiça, de posse do mandado, foi até a sede da fazenda, no interior paulista, para intimar as lideranças dos sem-terra.
A fazenda foi invadida nesta segunda-feira (22), como parte da jornada nacional de lutas do MST. Durante o dia, os invasores mantiveram a ocupação da propriedade e voltaram a barrar a entrada de 400 trabalhadores que fariam a colheita da laranja madura. Pelo menos 1,5 milhão de caixas da fruta correm o risco de apodrecer. O movimento alega que as terras são públicas e estão sendo reivindicadas pela União em processo que tramita desde 2006 na Justiça Federal de Ourinhos.
Num primeiro julgamento, foi concedida a posse ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), mas a medida foi cassada pelo tribunal superior. O Incra propôs uma nova medida, ainda não julgada. Em 2009, a fazenda já havia sido invadida pelo MST. Na ocasião, os sem-terra usaram tratores para destruir 12 mil pés de laranja.
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