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O juiz da 1ª Vara Cível de Londrina, Mauro Henrique Veltrini Ticianelli, indeferiu a liminar pedida pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público visando indisponibilizar os bens do prefeito Nedson Micheleti (PT) e do vereador e ex-secretário municipal de Gestão Pública, Gláudio Renato de Lima (PT). O pedido foi feito em uma ação civil pública de improbidade administrativa instaurada pelo Ministério Público na última sexta-feira, na qual o prefeito e o ex-secretário figuram como réus.

Na ação, os promotores Leila Voltarelli e Renato de Lima Castro questionam a legalidade de um pregão eletrônico para a compra de computadores realizado em 2003, quando Gláudio de Lima estava à frente da secretaria de Gestão Pública.

Em seu despacho, o juiz Mauro Ticianelli considerou ausentes os requisitos da verossimilhança e urgência, "essenciais para a concessão da tutela de urgência".

Segundo o MP, o processo licitatório teria violado os princípios de igualdade, moralidade e impessoalidade ao especificar a marca do equipamento de informática a ser adquirido e ao exigir que as empresas concorrentes no certame tivessem pessoas habilitadas em cursos específicos. Os promotores entenderam que o estabelecimento dos requisitos prestigiaria a participação de empresas alijando da competição outras habilitadas.

A ação movida pelo MP partiu de uma representação feita pela empresa Microsens Ltda. junto à promotoria na época do pregão eletrônico. A empresa pedia a apuração de possíveis ilegalidades no processo licitatório. A promotoria encaminhou uma recomendação ao prefeito para que o edital fosse suspenso, mas o processo não foi interrompido.

Além da indisponibilidade dos bens dos réus, os promotores pedem a restituição de R$ 849 mil aos cofres públicos, que seria o valor gasto na compra do equipamento de informática.

Para o vereador Gláudio Renato de Lima, a ação não tem caráter jurídico, mas "político ou pessoal". "Não tem nenhuma procedência jurídica para que essa denúncia exista. A denúncia foi feita pela Microsens em 2003 em uma licitação que ela disputou e perdeu. Ela ganhou um contrato na Sercomtel um ano antes", afirmou ele.

Gláudio de Lima ressaltou que, em 2003, a administração encaminhou um documento ao MP justificando o fato, mas nenhuma providência foi adotada. "Para minha estranheza, o MP propõe uma ação fazendo uma denúncia como se eu tivesse infringido a lei, o que não aconteceu".

Sobre a especificação da marca dos computadores, Gláudio de Lima disse que seguiu o artigo 15 da lei de licitação, que estabelece como regra a padronização.

O Núcleo de Comunicação da prefeitura informou que o prefeito não tem conhecimento da ação, mas está tranqüilo porque tem a certeza de que tudo foi feito dentro da legalidade.

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