Uma servidora pública da Receita Federal no Paraná teve garantido, por meio de uma liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o direito de ter sua licença-maternidade prorrogada por mais 60 dias. A decisão foi tomada pelo juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia e publicada no dia 10 no Diário Eletrônico da Justiça Federal.
Com a edição da Lei n° 11.770, de 10 de setembro de 2008, foi criado o Programa Empresa Cidadã, que amplia a licença-maternidade de 120 para 180 dias. Segundo procurador da União Luis Antonio Alcoba de Freitas, que representa a Receita Federal no caso, a norma é auto-aplicável à iniciativa privada, mas depende ainda de uma regulamentação para a Administração Pública.
Com o término de sua licença-maternidade previsto para 27 de outubro, a servidora apresentou junto à Receita Federal um requerimento administrativo de prorrogação do benefício, mas teve seu pedido negado por causa da não regulamentação da lei. Ela ingressou então com um mandado de segurança na Justiça Federal de Curitiba, que, no dia 29 de outubro, também negou a prorrogação. No dia 4 de novembro, a trabalhadora entrou com um agravo de instrumento ao TRF4 e teve o pedido acatado, em decisão liminar, no dia 6.
Na decisão, o juiz diz que "entender que a aplicação da norma dependeria de regulamentação resultaria em autorizar o administrador a retardar, ou até suprimir da servidora-mãe, um direito que a lei lhe garantiu". O mérito do agravo ainda deverá ser analisado pela 4ª Turma do TRF4.
O procurador diz que a Advocacia Geral da União (AGU) ainda estuda se recorrerá ou não da decisão.
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