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Londrina – Está suspensa judicialmente a licitação do aluguel de 47 radares para o controle da velocidade de veículos em Londrina, no Norte do estado. A interrupção do processo foi determinada por uma decisão liminar expedida no dia 30 de abril pelo juiz da 4.ª Vara Cível, Marcelo Mazzali, que atendeu um pedido da Promotoria do Patrimônio Público do Ministério Público (MP) Estadual. A concorrência foi aberta pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) em dezembro do ano passado.

A licitação já havia sido suspensa pela CMTU em fevereiro, devido a um pedido de impugnação de uma das empresas participantes, e questionada pelo Conselho Comunitário de Trânsito em março, em razão dos valores a serem pagos à empresa vencedora.

O MP alega que o gasto máximo com o serviço durante 30 meses – previstos inicialmente em R$ 11,8 milhões e depois em R$ 10,6 milhões, com redução de pontos atendidos – não estava previsto no orçamento de 2006. No despacho, o juiz afirma que não há dotação orçamentária para os radares. O presidente da CMTU, Mauro Yamamoto, afirmou que havia recursos disponíveis, mas nem todo montante necessário estava previsto. "O contrato seria implantado paulatinamente", declarou.

Outro ponto levantado pelo MP é que a terceirização da fiscalização e aplicação de multas por meio de sistema eletrônico implicaria na concessão do poder de polícia de trânsito, atribuição do poder público, a uma empresa privada.

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