O aplicativo Uber, que liga passageiros a motoristas particulares, obteve na Justiça uma liminar que autoriza seu funcionamento na cidade do Rio mesmo depois de sancionada, no último dia 30, a Lei Complementar 159/2015, que proíbe motoristas de carros particulares de realizarem transporte individual remunerado de passageiros, restringindo a atividade a taxistas.
A liminar, concedida pela juíza Mônica Ribeiro Teixeira, da a 6ª Vara da Fazenda Pública, no dia 8 de outubro, determina que qualquer órgão que impossibilite as atividades dos motoristas do aplicativo estará sujeito a multa de R$ 50 mil.
“A atividade empresarial dos impetrantes, por meio de plataforma tecnológica, conecta prestadores e consumidores de serviços de transporte individual de passageiros, sendo importante ser questionada a existência de legítima justificativa para que o Estado, por meio de regulação, impeça tal atividade”, escreveu a juíza.
A magistrada argumenta também que “não pode o Estado, de forma geral, proibir atividade econômica lícita, aberta à iniciativa privada e à livre concorrência, sob pena de afrontar garantias constitucionais”.
Diante disso, ela decide que o Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro-RJ), o Secretário Municipal de Transportes do Rio de Janeiro e todos que a eles estejam subordinados, “se abstenham de praticar quaisquer atos que restrinjam ou impossibilitem o exercício da atividade econômica dos impetrante (...)em especial por meio da imposição de multas, da apreensão de veículo ou da retenção da carteira de habilitação destes”. A multa fixada é de R$ 50 mil para cada ato em descumprimento à decisão.
Em nota, a assessoria de imprensa do aplicativo afirmou que “a Uber continua operando no Rio de Janeiro”.
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