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Fachada do prédio histórico da UFPR.
Fachada do prédio histórico da UFPR.| Foto:

A juíza Ana Carolina Morozowski, da 3ª Vara Federal de Curitiba, negou um pedido de habeas corpus preventivo ajuizado por um servidor federal para ter o direito de entrar na Universidade Federal do Paraná (UFPR) sem apresentação de comprovação vacinal ou do teste PCR ou antígeno negativo nas últimas 72 horas. Cabe recurso da decisão.

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O autor da ação trabalha em outra instituição federal (não na UFPR). No processo, ele relatou que utiliza as bibliotecas da UFPR para fins profissionais e pessoais, além de "eventualmente precisar ser atendido no Hospital das Clínicas", entre outros motivos. O pedido era que a Reitoria da UFPR fosse considerada incompetente para determinar a exigência da vacinação, por divergir das ações de vigilância e controle epidemiológico "emanadas pelo SUS e normas estaduais ou municipais", tornando ilegal a restrição a pessoas não vacinadas.

Ao indeferir o pedido, a juíza citou decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu despacho do Ministério da Educação (MEC) que ressaltava que o comprovante de vacinação contra a Covid-19 não poderia ser condicionante para a retomada das atividades presenciais no ensino superior – na mesma linha de um parecer sobre o tema da Advocacia-Geral da União (AGU).

O argumento usado por Lewandowski foi o de que as instituições de ensino federais poderiam exigir a comprovação de vacinação por causa da autonomia universitária. Outro ponto destacado pelo ministro seria o que dispõe a Lei 13.979/2020, sobre as medidas para enfrentamento da epidemia de coronavírus. O texto permite a determinação da obrigatoriedade da vacina, por parte de autoridades, "com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública".

Na opinião do ministro, os conselhos universitários seriam equivalentes a autoridades públicas e, portanto, teriam poder para instituir a obrigatoriedade de vacina para as atividades acadêmicas presenciais. Não seria necessário, no entender do ministro, uma lei federal específica, como argumentou o MEC. Um argumento bastante questionável. Como a decisão do ministro Lewandowski se deu em regime de tutela provisória, ela ainda poderá ser revista. Até lá, as universidades poderão continuar cobrando o passaporte da vacina como exigência para participação em atividades presenciais.

Com esses argumentos a juíza considerou legítimas as restrições estabelecidas pela UFPR, razão pela qual indeferiu o pedido liminar do servidor.

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