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A juíza Josely Dittrich Ribas, da 3.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, emitiu na tarde desta sexta-feira (16) uma liminar suspendendo o concurso público para advogado da Urbs, empresa que administra os transporte coletivo de Curitiba. O motivo é a não publicação do edital no Diário Oficial, conforme determina a lei.

Apesar de suspender o concurso, a liminar concedida não impedirá a realização das provas, marcadas para domingo (18). Por outro lado, a decisão judicial proíbe expressamente a contratação de qualquer um dos candidatos.

Em caráter liminar, a decisão foi tomada em resposta à uma ação popular movida pelo presidente do SindiUrbano (Sindicato dos Trabalhadores em Urbanização de Curitiba), Valdir Mestriner.

Até as 21 horas, não havia resposta se a prova seria mesmo realizada neste domingo.

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