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Cezar Peluso, do STF, e Gabriel Wedy, da Ajufe: unidos para garantir juízes de carreira nas cortes superiores | Carlos Humberto/ STF
Cezar Peluso, do STF, e Gabriel Wedy, da Ajufe: unidos para garantir juízes de carreira nas cortes superiores| Foto: Carlos Humberto/ STF

Na Câmara

Proposta de mudança na indicação ao STF

Segundo a Constituição, atualmente, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) são indicados livremente pelo Presidente da República e devem atender às seguintes exigências: ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada. Se aprovada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 434/2009 estabelece que o próprio STF deve elaborar lista com seis candidatos, dentre os quais o Presidente faz a escolha. Detalhe: entre os seis nomes, pelo menos dois devem ser magistrados de carreira. A proposta mantém o notável saber jurídico e a reputação ilibada como requisitos, mas altera a idade mínima dos ministros, que sobe para 45 anos de idade, e passa a exigir o mínimo de 20 anos de prática de atividade jurídica. Além disso, a PEC determina que não podem integrar a lista de indicações ao Supremo, antes de três anos, quem exerceu cargo eletivo (após o término do mandato) ou de confiança nos três Poderes, ministro de Estado, procurador-geral da República, defensor-público-geral da União, advogado-geral da União e seus correspondentes nas demais unidades da federação.

A PEC 434/2009 encon­tra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara, apensada à PEC 473/2001 e a outras seis propostas sobre o mesmo tema – a votação na CCJC foi adiada em junho deste ano, por falta de quórum, e assim está até hoje. Se já vigorassem, as alterações teriam barrado a indicação do ministro José Antonio Dias Toffoli, no ano passado – ele tinha 41 anos e era advogado-geral da União. E ainda poderiam impedir uma nova indicação: o atual advogado-geral da União, Luiz Inácio Lucena Adams, é um dos mais cotados à vaga de Eros Grau.

Os magistrados de carreira andam preocupados com a diminuição de sua representatividade nos tribunais superiores. Com a proximidade da escolha de um novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), para a vaga aberta em agosto deste ano com a aposentadoria do ministro Eros Grau, entidades ligadas à magistratura vêm fazendo esforços para mudar o quadro. Nesta semana, o presidente da Asso­ciação dos Magistrados Brasilei­ros (AMB), Mozart Valadares, esteve na Câmara dos Deputados e defendeu a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 434/2009 – elaborada pela entidade para criar regras objetivas para a nomeação de ministros do STF. "Temos que discutir a matéria para não deixar dúvidas para a sociedade sobre a credibilidade e seriedade do cumprimento do papel constitucional do Supre­mo", disse.Entre as mudanças propostas pela PEC, uma interessa aos magistrados em especial: em vez de o Presidente da República escolher livremente os novos ministros do STF, como ocorre hoje, ele ficaria restrito a uma lista elaborada pelo próprio Supremo, que indicaria seis nomes, dentre os quais pelo menos dois juízes de carreira – veja outras na matéria ao lado.

Dos atuais dez ministros do Supremo, apenas um é magistrado de carreira – o presidente da corte, Cezar Peluso (oriundo da Justiça Estadual de São Paulo). E ele é o próximo a se aposentar compulsoriamente, em setembro de 2012, quando completa 70 anos. Dos outros nove em atividade, apenas três chegaram a compor anteriormente outros tribunais, mas não são juízes de carreira, ou seja, não passaram em concurso para juiz (chegaram aos tribunais pelo quinto constitucional, que reserva um quinto das vagas nas cortes a advogados e membros do Ministério Público): Marco Aurélio Mello, Ellen Gracie e Ricardo Lewandowski.

Embate

O debate em torno da composição do Supremo esquentou em meados deste ano, quando foi anunciada a aposentadoria de Eros Grau e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) encaminhou ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva uma lista de sugestões para vagas no STF, com dez nomes de magistrados federais. Na época, as declarações do presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, causaram furor no meio da advocacia. "É triste que não tenhamos representatividade de juízes de carreira no Supremo. Que ele seja composto, em sua ampla maioria, por advogados. Um tribunal de advogados", chegou a analisar Wedy. O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, então classificou a opinião de Wedy como "infeliz, preconceituosa", demonstrando "um sectarismo assustador".

Candidato

Um dos favoritos para substituir Eros Grau no STF, o advogado Luiz Edson Fachin, professor da Universidade Federal do Paraná, defende que o Supremo não é exclusividade de determinada carreira. "O STF, em seu estatuto de Corte Suprema, não é instância final de promoção de qualquer carreira pública. Por isso mesmo, nele podem ter assento juristas oriundos das mais diversas atividades, ou mesmo magistrados de tribunais estaduais, ou mesmo juízes não integrantes de cortes superiores, e é precisamente tal circunstância que o torna representativo da sociedade e não ponto de encerramento de carreiras ou funções emergentes do Judiciário apenas", afirma.

Magistrados querem vagas exclusivas

Não é apenas a falta de magistrados de carreira no Supremo Tribunal Federal (STF) que preocupa as entidades de classe ligadas à magistratura. A situação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também gera muita controvérsia. No final do mês passado, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ajuizou no Supremo a Ação Direta de In­­­­consti­­­tucio­­­nalidade (ADI) n.º 4.466, contestando a forma de preenchimento dos cargos de ministro do STJ. Segundo a entidade, parte das vagas no STJ destinadas aos juízes de tribunais de instâncias inferiores têm sido ocupadas por advogados e membros do Ministério Público que compõem esses tribunais, e não por juízes de carreira.

Segundo o artigo 104 da Constituição, das 33 vagas do STJ, um terço devem ser ocupadas por desembargadores dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), um terço por desembargadores dos Tribunais de Justiça (TJs), e um terço devem ser distribuídas, em partes iguais e alternadamente, entre advogados e membros do Mi­­­nistério Público. No entanto, das 22 cadeiras de ministro do STJ destinadas à magistratura, oito não são ocupadas por juízes de carreira.

Essa distorção alegada pela Ajufe decorre do quinto constitucional, pelo qual um quinto das vagas nos TJs e nos TRFs são destinadas a advogados e membros do MP. "Na discussão dessa matéria, tem-se argumentado que o advogado e o representante do Ministério Público, uma vez ingressados nos Tribunais Regionais Federais pelo quinto constitucional, tornam-se juízes como os magistrados de carreira, não se admitindo qualquer distinção. Daí porque poderiam ascender ao STJ na vaga destinada aos integrantes dos TRFs. Esse entendimento, conquanto verdadeiro em sua primeira parte, no que diz respeito aos deveres, prerrogativas e direitos dos juízes, há de ser interpretado com temperamento, pois a origem de advogado ou de membro do MP que ingressou no tribunal pelo quinto constitucional acompanha o novo magistrado", argumenta a Ajufe. A ADI é de relatoria do ministro Dias Toffoli. Nesta semana, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também ingressou na ação.

Proposta

No início do mês passado, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, único magistrado de carreira na corte, encaminhou ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva uma proposta para restringir aos juízes de carreira as vagas do STJ destinadas à magistratura. Com isso, advogados e membros do MP que entram nos tribunais pelo quinto constitucional não poderiam concorrer a essas vagas – apenas às destinadas às suas categorias originárias. Essa regra já vale no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O pleito não é recente: uma proposta idêntica à de Peluso já está contida na PEC 358/2005, que tramita na Câmara dos Deputados e aguarda inclusão na pauta.

Nesta semana, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, reuniu-se com o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, e manifestou-se contrariamente à proposta do presidente do STF. Para Ophir, o projeto de Peluso "é mais uma medida discriminatória, pois se trata de um projeto classista e corporativista, que não se compatibiliza com o espírito do quinto constitucional".

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