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O julgamento sobre a possibilidade de reconhecimento post mortem de união homoafetiva foi interrompido, na tarde de ontem, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), após pedido de vista do ministro Paulo de Tarso Sanseverino. A análise do caso, julgado pela Terceira Turma do STJ, já havia sido suspensa uma vez pelo ministro Sidnei Beneti. Na oportunidade, o ministro afastou o reconhecimento da união estável homossexual, mas admi­­­­tiu a sociedade de fato (gerando direitos obrigacionais, não de família) e a partilha patrimonial em 50%. Beneti alegou que, pelo artigo 226 da Cons­­tituição, apenas é reconhecida como união estável aquela entre homem e mu­­lher, "não havendo abertura para que, por interpretação infraconstitucional, reconheça-se a união homoafetiva na categoria jurídica de união estável".

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