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Confira alguns casos que devem estar nas pautas do STF e do STJ em 2009.

No STF

Tributário

Depois de deferir, em agosto de 2008, a liminar para suspender todos os processos que tramitam na Justiça sobre a legalidade da inclusão de ICMS na base de cálculo da Cofins, o Plenário prometeu julgar definitivamente a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) n° 18, que discute a questão, em até 180 dias: o prazo esgota-se em fevereiro.

Ainda sobre tributos, é esperado o voto de desempate do ministro Carlos Ayres Britto no julgamento sobre a constitucionalidade da restituição de ICMS pago antecipadamente, no regime conhecido como substituição tributária. O julgamento foi suspenso em fevereiro de 2007, com cinco votos favoráveis e cinco contrários à restituição – nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) n° 2.675 e 2.777.

O Simples Nacional, dispositivo do estatuto da microempresa que isenta micro e pequenas empresas do pagamento de contribuição sindical patronal, também está em discussão na Corte Suprema.

Ministério Público

A competência do Ministério Público (MP) para realizar investigações em inquéritos criminais é questionada em muitos Habeas Corpus (HC) que chegam ao Supremo. Nesses casos, pede-se a nulidade dos processos por conta de investigações realizadas pelo MP. A questão está em debate na Corte, tendo como principal caso o HC n° 84.548, ajuizado em favor de Sérgio Gomes da Silva – conhecido como "Sombra", acusado de ser o mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André (SP) Celso Daniel, do PT. Até o momento, dois ministros se pronunciaram sobre o tema. O relator, ministro Marco Aurélio, considera que o MP não tem competência para realizar investigação. Já o ministro aposentado Sepúlveda Pertence votou no sentido contrário, entendendo que o MP tem como atribuição a realização de investigações. O julgamento deve ser retomado com o voto do ministro Cezar Peluso.

Anencéfalos

O ministro Marco Aurélio, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 54, que trata da interrupção da gravidez de fetos anencéfalos, realizou uma audiência pública, no ano passado, para discutir o tema com a sociedade. A ADPF pode ir para votação no Plenário já no primeiro semestre de 2009.

Cotas raciais

A questão das cotas raciais incluídas no Programa Universidade Para Todos (ProUni), para concessão de bolsas de estudo nas universidades públicas para estudantes negros, começou a ser discutida pelo Plenário em abril de 2008. Na ocasião, o relator, ministro Carlos Ayres Britto considerou o programa constitucional, assim como as cotas previstas para negros, índios e carentes. O julgamento deve ser retomado neste ano, com o voto-vista do ministro Joaquim Barbosa.

Correios

O chamado monopólio dos Correios, em discussão por meio da ADPF n° 46, também teve seu julgamento suspenso em 2008. A ação questiona a constitucionalidade da Lei 6.538/78, que regulamenta os serviços postais no país. Até o momento, os ministros Gilmar Mendes e Carlos Ayres Britto votaram pela manutenção de parte dos serviços sob exclusividade estatal e pela privatização de outros. O ministro Marco Aurélio, relator, é favorável à privatização do serviço postal. Já os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Ellen Gracie julgaram que o serviço postal deve ser mantido exclusivamente pela União. São esperados para este ano os votos dos outros quatro ministros.

União homoafetiva

Outro julgamento que promete atrair atenções para o Supremo em 2009 é o da ADPF n° 132, proposta pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, em março do ano passado, sobre a questão da união homossexual. Cabral pede que o STF aplique o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do estado.

No STJ

Precatórios

A legitimidade das operações de compra e venda de precatórios está próxima de ser definida pela Corte Especial do STJ. O colegiado vai julgar um processo – Recurso Especial (REsp) n° 1.091.443 – em que se discute a legalidade da transferência dos títulos mesmo sem a concordância do poder público. Na disputa, um posto de gasolina de São Paulo recorreu para obter o reconhecimento de legitimidade na aquisição de um precatório expedido contra a caixa beneficente da Polícia Militar do estado. O caso foi declarado como "repetitivo" nos termos da Lei n° 11.672/2008. A relatora é a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Instituições financeiras

A Primeira Seção do STJ vai julgar recurso no qual o Banco de Crédito Nacional S/A (BCN) e o Bradesco S/A discutem a legalidade da decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que determinou a aplicação complementar da Lei Bancária (n° 4.595/65) e da Lei Antitruste (n° 8.884/94). Para os bancos, o Cade não teria competência para analisar operações de aquisição de instituições financeiras. É o primeiro recurso que discute a compra de um banco por outro. A relatora do processo é a ministra Eliana Calmon – REsp n° 1.094.218.

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