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Juristas defenderam ontem a apresentação de ações de indenização no âmbito cível contra militares acusados de cometer abusos durante o período militar (1964-1985). Para o professor emérito da Universidade de São Paulo (USP) Fábio Konder Comparato, são procedimentos que não ferem a Lei de Anistia e uma alternativa às alegações de juízes que têm se recusado a levar adiante processos de responsabilização de agentes do regime, por considerarem que crimes cometidos à época não estariam mais passíveis de julgamento. "A anistia se aplica para questões penais. O artigo 935 do Código Civil estabelece a responsabilidade civil independente da criminal", afirmou. Na segunda-feira, a Justiça condenou o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra a indenizar em R$ 50 mil a viúva e a irmã do jornalista Luiz Eduardo Merlino, torturado e morto em julho de 1971 nas dependências do DOI-CODI em São Paulo. Os advogados do militar devem recorrer da decisão.

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