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Em tese, o poder público não deve ser responsável pelas indenizações trabalhistas decorrentes do fim de contratos firmados com a iniciativa privada para a prestação de serviços. Essa é opinião de dois especialistas em Direito Administrativo ouvidos pela reportagem. Porém, mesmo entre advogados que estudam o tema a opinião não é unânime. Os três consultados comentaram o assunto em tese, sem analisar o caso específico da licitação do transporte coletivo em Curitiba.

O professor de Direito Adminis­trativo Carlos Ari Sundfeld, da Fundação Getúlio Vargas, diz que pagar empresas que prestam serviços públicos por causa de indenizações trabalhistas com as quais elas possam ter de arcar no futuro é de legalidade duvidosa. Ainda mais se considerada a hipótese de não haver demissões – como é o caso de seis permissionárias em Curitiba. "[O poder público] está pagando sem causa nenhuma. Não faz sentido. Ele dá crédito por um evento futuro, um evento que não ocorreu e não necessariamente ocorrerá", afirma.

A mesma opinião tem o professor de Direito Administrativo Florivaldo Dutra de Araújo, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Segundo ele, as empresas têm autonomia para se organizar e assumem o risco do negócio em um contrato de permissão. "Essa ideia de que o poder público possa assumir dívidas trabalhistas não é correto", avalia.

Já o especialista em licitações e também professor de Direito Administrativo Edgar Guimarrães não avalia o procedimento como irregular. Segundo ele, é até co­­mum. "É normal nos contratos des­­sa natureza", diz. De acordo com o diretor de Transporte da Urbs, Fernando Ghignone, a medida é uma forma de evitar que empresas de outros locais que participam da licitação fossem responsabilizadas pelas dívidas trabalhistas das atuais permissionárias. "Se viesse uma empresa de fora ela teria a garantia de não ter que assumir nenhum passivo trabalhista", afirma Ghignone.

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