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A cobrança de pedágio na praça de Jacarezinho, no Norte Pioneiro do Paraná, voltou a ser liberada ontem. Uma decisão do desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª região, em Porto Alegre, anulou a liminar que determinava a desativação do pedágio no entroncamento das BRs 369 e 153.

A medida atende o pedido da concessionária Econorte, que interpôs recurso contra a liminar. Amanhã, venceria o prazo para que a empresa deixasse de cobrar a tarifa. Com a nova decisão, a cobrança será mantida até o julgamento final do processo. A suspensão da cobrança foi pedida pelo Ministério Público Federal (MPF), que contesta a utilização pela Econorte da rodovia federal BR-153 e rodovia estadual PR-092.

Em 1997, a Econorte obteve, após licitação, a concessão da BR-369, entre os municípios de Cambará e Andirá. Cinco anos depois, a empresa assinou com o estado uma ampliação de contrato que incluía as outras duas rodovias. Com isso, o pedágio foi transferido para Jacarezinho no entroncamento das três estradas. Para o MPF, o aditamento configurou um novo contrato sem ter sido precedido de licitação.

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