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A 12ª Vara Cível de Curitiba decidiu anular as multas aplicadas nos últimos dez anos a estabelecimentos comerciais vinculados a Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas no Paraná (Abrabar) pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) – que é responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos autorais das músicas aos seus autores. A ação foi movida pela Abrabar. A decisão foi emitida nesta quinta-feira (2), em 1ª instância, e é passível de recurso.

Segundo um dos advogados representantes da associação, Fernando Knoerr, a decisão segue o entendimento de outros tribunais do Brasil, como São Paulo e Rio Grande do Sul, e contesta a falta de transparência nas cobranças realizadas pelo escritório bem como o fato de o Ecad não ser um órgão público.

"O Ecad é uma instituição particular, não faz parte do poder público e, por isso, não tem fiscais. Se não tem fiscais não pode autuar. Não somos contra a cobrança dos autores e executores, mas essa cobrança feita não tem clareza. Não se sabe se o que está sendo pago realmente é revertido ao compositor", disse.

A Abrabar informou que não tem calculado o valor total das autuações aplicadas nos últimos dez anos, mas que, por conta da decisão, os valores pagos em multas deverão ser devolvidos.

Em março deste ano, o Ecad e seis associações representativas de direitos autorais já haviam sido condenadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) por formação de cartel, ao fixar preços para atividades do mercado musical, e por fechamento de mercado. Na ocasião, o conselho aplicou ao escritório multa total de R$ 38,2 milhões.

Para o presidente da Abrabar no estado, Fabio Aguayo, ainda que não seja definitiva, a deliberação já serve para abrir discussões sobre a forma como os estabelecimentos são autuados pelo escritório.

"Tem gente [no Ecad] que faz muita pressão e intimida o dono do negócio. Ele tem que entender que empresário não é bandido, sonegador. Esse nosso questionamento não é para prejudicar o serviço de arrecadação de direitos autorais, mas para deixar o sistema de cobrança mais democrático e preciso", esclarece Aguayo.

Procurado, o Ecad se posicionou na manhã desta sexta-feira (3). Confira a íntegra:

"O Ecad informa recorrerá da decisão e que a mesma, por não ter transitado em julgado, já que é uma decisão de embargos de declaração em sentença, não tem qualquer aplicação imediata".

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