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Um testamento que direcionava todos os bens de um falecido, que já não tinha pais vivos ou descendentes, para o filho dos seus cuidadores, foi anulado pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O homem já estava em estágio avançado da doença de Parkinson quando assinou os papéis que designavam o jovem como seu herdeiro.
O desembargador Enio Zuliani, relator do recurso, confirmou a sentença já proferida pelo juiz Leonardo Aigner Ribeiro. Conforme informações publicadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o magistrado explicou que o resultado da perícia concluiu que o homem não estava em condições mentais adequadas para praticar qualquer ato civil, como a assinatura de um testamento ou o gerenciamento de bens de grande valor.
Na época da assinatura do testamento que passava os bens para o jovem, havia apenas três meses que o casal de cuidadores prestava atendimento ao homem. Na documentação reunida por eles para supostamente comprovar a veracidade do ato, não havia um exame físico e de coerência de aptidões cognitivas, conforme sinalizou o magistrado.
“Embora os apelantes tentem desqualificar a prova médica, é preciso entender que foi afirmado, por quem possui autoridade científica (além de neutralidade por imparcialidade), que na data em que se lavrou testamento público, o testador não compreendia o que se fez por falência cognitiva que o impedia de expressar vontade legítima”, afirmou Zuliani. O homem faleceu três anos após a assinatura do testamento.



