Por decisão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), os guardas municipais de Foz do Iguaçu (Oeste do estado) poderão continuar portando armas de fogo fora do expediente. A autorização já vigorava liminarmente desde julho por causa de uma normativa expedida pela Superintendência da Polícia Federal no Paraná. Para o Ministério Público Federal (MPF), em cidades com até 500 mil habitantes o porte deve ser permitido apenas em horário de serviço.
A manutenção do porte de arma funcional fora do horário do expediente foi questionada pelo MPF, que ajuizou ação civil pública pedindo a suspensão do ato administrativo. Para a Procuradoria, a medida é inconstitucional e pode colocar em risco a população. A decisão permite que os guardas transitem portando as armas também nos municípios vizinhos de São Miguel do Iguaçu e Santa Terezinha do Itaipu.
"Não é a quantidade de habitantes de uma cidade que deve ensejar a autorização para o porte de arma ou não, mas a natureza do serviço que no caso o exige", concluiu o desembargador Luiz Alberto Aurvalle, lembrando que a posição geográfica de Foz do Iguaçu, na fronteira com o Paraguai e Argentina, é um complicador da violência na região.
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