Por decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), os guardas municipais de Foz do Iguaçu, no Oeste do Paraná, poderão continuar portando armas de fogo fora do expediente. A autorização já vigorava liminarmente desde julho por conta de uma normativa expedida pelo superintendente da Polícia Federal no Paraná. Para o Ministério Público Federal (MPF), em cidades com até 500 mil habitantes, o porte deve ser permitido apenas em horário de serviço.
A manutenção do porte da arma funcional fora do horário do expediente foi questionada pela Procuradoria, que ajuizou ação civil pública pedindo a suspensão do ato administrativo. Para o MPF, a medida seria inconstitucional e poderia colocar em risco a população. A decisão permite que os GMs transitem portando as armas também nos municípios vizinhos de São Miguel do Iguaçu e Santa Terezinha do Itaipu.
"A GM de Foz do Iguaçu atua num amplo espectro agravado pela conhecida insuficiência de pessoal componente das diversas forças de segurança. O contato recorrente dos guardas com o mundo do crime os deixa expostos à criminalidade. Fora do expediente, sem as armas, ficarão expostos e absolutamente desprotegidos", observou o desembargador federal Luiz Alberto Aurvalle. "Não é a quantidade de habitantes de uma cidade que deve ensejar a autorização para o porte de arma ou não, mas a natureza do serviço que no caso o exige."
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