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A Justiça Federal de Paranaguá considerou insuficientes as medidas tomadas pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina para o escoamento de soja transgênica e determinou que todos os terminais sejam autorizados a receber e embarcar o produto. Em um despacho feito na tarde desta terça-feira, a juíza Ana Beatriz Palumbo observa que a ação que levou à concessão da liminar liberando a movimentação dos grãos geneticamente modificados em Paranaguá tinha como objetivo alcançar todas as empresas que operam no porto.

Ainda na tarde desta terça, alguns terminais entraram em contato com seus escritórios no interior para que caminhões com soja transgênica fossem encaminhados para Paranaguá. As empresas pretendem ver a reação da Appa à chegada das cargas o mais rápido possível, pois a decisão desta terça não estabelece qualquer prazo para ser atendida. "É uma ordem de cumprimento imediato", diz o advogado Marcelo Texeira, que representa a Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP) na ação contra a Appa.

Na decisão desta terça-feira, a juíza Ana Beatriz ressaltou que a Appa não estava descumprindo a liminar ao escolher um único terminal para escoar soja transgênica. O texto da decisão judicial anterior não deixava explícito que todas as empresas que operam no porto teriam autorização para movimentar as cargas. Apesar dessa observação, ela declara entender que a liminar, por ter sido pedida pela associação que representa todos os terminais, não poderia valer apenas para uma companhia e estendeu a liberação para as outras empresas.

"A decisão que deferiu a liminar deve ser apenas aclarada para que conste expressamente que todos os terminais têm reconhecido o direito de armazenar e escoar soja geneticamente modificada, desde que de forma separada da soja convencional, nos termos da Lei 11.105/05 e Decreto 5534/05. Trata-se de um direito assegurado na legislação que não pode ser obstado por fundamento já rechaçado pelo STF, qual seja, o da inviabilidade operacional e risco de contaminação", diz o despacho desta terça-feira.

Com isso, a Appa fracassou na tentativa de restringir os embarques ao berço 206 (área de embarque no cais), onde são feitos os embarques do terminal da Bunge. Os outros exportadores de grãos seriam liberados para usar essa estrutura, mas ela é considerada inadequada para o volume movimentado em Paranaguá. A profundidade do ponto de ancoragem dos navios é menor do que nos berços usados pelo corredor de exportação (onde operam oito terminais) e sua capacidade de movimentação é pequena, de mil toneladas por hora, contra 9 mil toneladas por hora no corredor de exportação.

"Agora espero que os embarques de soja transgênica sejam finalmente feitos por Paranaguá", diz o presidente da ABTP, Wilem Mantelli. Segundo ele, não haveria outra saída logística que não fosse a permissão para a operação no corredor de exportação. "Juridicamente também não vejo nada que possa ser feito pela Appa agora", diz o advogado Marcelo Teixeira, referindo-se à possibilidade de novo recurso da autoridade portuária.

O despacho da Justiça Federal mantém as punições previstas na liminar. Se a decisão não for cumprida, haverá multa de R$ 5 mil por dia e será caracterizado o crime de desobediência. A Polícia Federal também pode ser acionada para cumprir a ordem judicial.

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