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Um médico e uma médica, ambos oftalmologistas, tiveram os bens bloqueados pela Justiça de Marechal Cândido Rondon, no Oeste do Paraná. Segundo as apurações, eles cobravam entre R$ 800 e R$ 2,5 mil reais de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) por materiais e insumos que eram disponibilizadas gratuitamente pelo governo. Somado com os bens do hospital do qual são sócios-proprietários, a Justiça bloqueou aproximadamente R$ 400 mil da dupla.

Em maio, operação indiciou médicos “fantasmas” em Curitiba

Dez médicos foram indiciados em maio deste ano por crimes contra o serviço público na Operação São Lucas, deflagrada pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU). O presidente do Hospital da Cruz Vermelha do Paraná, Jerônimo Antônio Fortunato Júnior, e o diretor de hemobancos em Curitiba, Paulo Tadeu Rodrigues de Almeida, estavam entre os apontados como médicos “fantasmas” do Hospital de Clínicas (HC) da Universidade Federal do Paraná (UFPR).

Segundo as autoridades, os dez indiciados não são contratados em regime de dedicação exclusiva, mas recebiam salário sem cumprir a carga horária para a qual são pagos. Juntos, os salários deles somavam R$ 117,1 mil por mês.

Segundo o Ministério Público do Paraná (MP), de onde partiu a ação civil pública que aponta o ato de improbidade administrativa, as cobranças ilegais foram feitas por meio do “Projeto Cataratas”. Em nome do hospital, o casal firmou contrato com a Secretaria Estadual de Saúde para realizar cirurgias em diversos pacientes do Oeste do estado.

As investigações apontam que as ilegalidades ocorriam já no atendimento inicial. Os pacientes, em sua maioria pessoas humildes e idosos, eram informados que o SUS oferecia somente a colocação de lentes intraoculares rígidas, mas que era possível adquirir, por meios próprios, lentes dobráveis, de melhor qualidade, desde que fossem pagas quantias entre R$ 800 e R$ 2,5 mil. No entanto, as lentes dobráveis também eram oferecidas pelo projeto.

Além disso, os réus ainda teriam mentido sobre determinados procedimentos. Para receberem os valores do SUS relativos às cirurgias, alegavam a realização de procedimentos sem implantação de lente intraocular, quando, na verdade, haviam feito a implantação. A atitude, além de ato de improbidade, caracteriza crime de falsidade ideológica.

Na ação, o MP requer a devolução de todos os valores ilegalmente cobrados dos pacientes – o que justificou o pedido de indisponibilidade de bens para garantia da restituição –, além da condenação dos réus às sanções da Lei de Improbidade Administrativa (às quais ficam sujeitos como prestadores de serviços para um ente público), que prevê, dentre outras penas, perda de função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa. O nome dos investigados não foi revelado pelas autoridades.

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