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O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Olindo Menezes, suspendeu a decisão da 4ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal que impedia greves de aeronautas e aeroviários em todo o país, até 10 de janeiro. Cabe recurso à decisão, assinada na noite desta quinta-feira (23).

Permanece, no entanto, a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinou a atividade de 80% dos trabalhadores das categorias nos aeroportos brasileiros até o dia 3 de janeiro.

Em sua decisão, o presidente do TRF afirmou que a Justiça Federal não tem competência para julgar questões de greve. Além de proibir movimentos de greve, a determinação cassada amentava de R$ 100 mil por dia para R$ 3 milhões a multa pelo descumprimento da decisão.

A defesa do Sindicato Nacional dos Aeroviários (SNA) entrou com recurso, que gerou a suspensão da decisão da 4ª Vara. Segundo o advogado do sindicato, Gengizcan Brito Simões, o processo deverá ser remetido a uma das varas de trabalho.

"A decisão do desembargador é coerente. Por enquanto, vale a decisão do TST, mas estamos analisando recorrer dessa também. Nossa intenção é tentar aumentar o percentual da greve para reduzir o efetivo que necessariamente teria de permanecer trabalhando", afirmou o advogado.

Atrasos

Dos 1.120 voos domésticos programados até as 12h desta sexta-feira (24), véspera de Natal, 220 atrasaram mais de 30 minutos (19,6%) e 47 foram cancelados (4,2%), segundo balanço divulgado pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). Entre os 76 voos internacionais, 13 atrasaram (17,1%) e três foram cancelados (3,9%). Às 11h, o índice de voos domésticos atrasados era de 18,3%. Às 10h, de 19,2%

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