A juíza federal Vera Lúcia Ponciano, da 8.ª Vara Federal de Curitiba, concedeu liminar, na tarde desta sexta-feira (9), pedida pela concessionária Ecovia, proibindo o Movimento de Usuários de Rodovias do Brasil (Murb), o Sindicato de Hotéis, Bares, Casas Noturnas e Similares do Litoral Pananaense (Sindilitoral) e outros réus não-identificados de realizar manifestação que não sejam pacíficas nas praças de pedágio do estado.
Caso a decisão judicial não seja cumprida, cada réu deve pagar multa diária de R$ 10 mil. A juíza expediu ainda ofícios as Polícias Federal e Rodoviária Federal para que tomem as medidas necessárias para o efetivo cumprimento da determinação judicial.
A Ecovia fundamentou seu pedido apresentando provas documentais de que estes movimentos, ou pessoas comandadas por eles, iriam invadir, provavelmente neste sábado (10), a praça de pedágio com intuito de levantar as cancelas e liberar a passagem dos usuários sem pagamento de tarifa.
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