A Justiça deferiu um liminar que determina que a prefeitura de Curitiba e a Urbanização Curitiba S/A (Urbs) deixem de aplicar sanções e de adotar medidas restritivas a 24 motoristas do aplicativo Uber. A decisão também reconhece a diferença entre o transporte individual público – exercido por taxistas – e o transporte individual privado – em que se enquadram os condutores que operam a partir de aplicativos.
O pedido de tutela de emergência foi deferido pela juíza Carolina Delduque Sennes Basso, da 1.ª Vara de Fazenda Pública de Curitiba. Para a magistrada, o transporte feito por meio do Uber se enquadra na categoria de transporte individual privado e, por causa disso, a prefeitura ou a Urbs não podem “vedar seu livre exercício”.
“Em um exame sumário da causa, [o transporte de passageiros exercido pelo Uber] não pode ser considerado um serviço público, pois a própria lei o enquadra como privado”, destaca a juíza.
A ação havia sido movida por 24 condutores do Uber, por intermédio da Associação dos Motoristas por Aplicativo (Ampa). Na avaliação do advogado da associação, André Kassem Hammad, a decisão vai trazer mais tranquilidade para que os motoristas exerçam a atividade.
“A liminar dá um respaldo grande para os motoristas trabalharem. É um documento oficial da Justiça, reconhecendo a legalidade da atividade”, disse o advogado. “A Urbs e o município, por meio da Setran [Secretaria de Trânsito] vinha multando veículos que identificava como Uber. Paravam qualquer veículo que eles supunham ser Uber”, completou.
- Desfile de Carnaval altera trajetos de ônibus no Centro de Curitiba
- Reparo de buraco causa transtorno no trânsito do Batel
- Polícia Federal em Curitiba não tem previsão para normalizar emissão de passaporte
Com o precedente da decisão, a Ampa espera que outros condutores do Uber procurem a associação, para ingressar com ações semelhantes. Por outro lado, o advogado considera que a liminar da Justiça contribua para pacificar os ânimos entre taxistas e Ubers.
“O taxista agora vê que o Uber não é clandestino, que tem respaldo da Constituição e da Lei de Mobilidade Urbana. A liminar da Justiça vem a sacramentar isso”, avaliou.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a Urbs disse que ainda não foi notificada da decisão, mas acrescentou que não tem poder de polícia e, por isso, não fiscalizava ou multava os condutores do Uber. A prefeitura de Curitiba - a quem a Secretaria Municipal de Trânsito está vinculada - também disse que ainda não recebeu notificação oficial.
-
Mais de 400 atingidos: entenda a dimensão do relatório com as decisões sigilosas de Moraes
-
Leia o relatório completo da Câmara dos EUA que acusa Moraes de censurar direita no X
-
Revelações de Musk: as vozes caladas por Alexandre de Moraes; acompanhe o Sem Rodeios
-
Mundo sabe que Brasil está “perto de uma ditadura”, diz Bolsonaro
Proposta do Código Civil chega nesta quarta ao Senado trazendo riscos sociais e jurídicos
Método de aborto que CFM baniu é usado em corredor da morte e eutanásia de animais
Anteprojeto do novo Código Civil será apresentado no Senado nesta semana
ONGs do movimento negro pedem indenizações cada vez mais altas em processos judiciais