A 3.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba concedeu no início da noite de ontem liminar que garante à Urbs o direito de reintegração de posse dos pontos comerciais da Rodoferroviária. A defesa da Associação dos Permissionários do terminal confirmou que já sabe do fato e que, ainda hoje, vai recorrer da decisão.
A empresa protocolou o pedido depois que a Justiça indeferiu os mandados de segurança impetrados pela Associação dos Permissionários da Rodoferroviária, na tentativa de manter os lojistas no terminal. Mesmo com o despacho favorável, a Urbs decidiu protocolar o pedido de reintegração de posse dos pontos comerciais para "evitar atritos com os permissionários".
O advogado da associação, Elton Baiocco, alega que a deliberação não poderia ter vindo da 3.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, uma vez que o órgão não está a par dos processos anteriores movidos pela Urbs e pela defesa dos comerciantes. O juiz que concedeu a liminar foi Eduardo Lourenço Bana.
"Vamos entrar com recurso para questionar a competência do juiz. Não é uma ação pessoal, contra ele, até porque ele não tinha a obrigação de saber o que ocorreu antes. Mas o juiz julgou o caso como se não houve ações anteriores. Ele não tinha ideia da existência das outras ações e da repercussão social que isso vai gerar", declarou o advogado. Segundo ele, a 1.ª ou a 4.ª Vara da Fazenda deveriam ter analisado o pedido, já que os dois órgãos já julgaram casos referente à associação.
Segundo Baiocco, até que os recursos da defesa sejam apreciados, os comerciantes não poderão ser despejados dos pontos. O pedido de reintegração de posse movido pela Urbs prevê que os lojistas desocupem as lojas até, no máximo, no próximo domingo
A Urbs lançou ontem o edital de licitação que vai preencher os espaços comerciais da Rodoferroviária. O documento prevê a contratação de 17 permissionários pelo prazo de até oito anos, mediante pagamento de outorga e permissão de uso.
A licitação, no tipo concorrência, disponibiliza espaços para guarda-volumes; lanchonetes; livrarias e revistarias; cafeteria; cybercafe; farmácia; restaurante, salão de beleza; loja de perfumes e cosméticos; estabelecimento de artesanatos, presentes e lembranças e loja de bolsas, carteiras, malas e acessórios.
Terá direito a assumir os pontos, pelo tempo determinado, a pessoa física ou jurídica que oferecer o maior valor de outorga, cujos preços mínimos estabelecidos variam de R$ 23.520,00 a R$ 217.668, de acordo com a localização e metragem dos espaços. A permissão será concedida desde que sejam atendidos todos os requisitos estabelecidos no edital.
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