O Hospital Moinhos de Vento, de Porto Alegre, foi condenado a pagar indenização total de R$ 45 mil, a ser dividida por três familiares de uma paciente que morreu e teve seu corpo trocado dentro da instituição. A decisão foi tomada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em julgamento de apelação contra decisão de primeiro grau feita tanto pelos autores, inconformados com o valor inicial da indenização, de R$ 7,5 mil, quanto pelo réu, contrariado com a sentença.
No dia 24 de julho de 2005, a engenheira e administradora Irmgard Elisabeth Baumgarten Corrêa, de 74 anos, morreu em decorrência de problemas cardiovasculares. Algumas horas depois, na capela de um cemitério, os familiares receberam o corpo de outra mulher e tiveram de voltar a procurar o hospital para desfazer a troca, o que acabou tomando a maior parte do tempo previsto para o velório.
Os familiares levaram o caso à Justiça. O pedido de indenização por danos morais foi julgado procedente. Na decisão de primeiro grau, o hospital foi condenado a pagar R$ 2,5 mil a cada um dos três autores. No julgamento do recurso, a 10ª Câmara Cível considerou as condições econômicas das partes, decidiu elevar a reparação para R$ 15 mil a cada um dos três familiares.
Alegando não ter sido notificado, o hospital não comentou a condenação. Na defesa que apresentou no processo, a instituição afirmou ter tomado todas as providências para reparar o erro e apresentar desculpas à família.
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