O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou nesta sexta-feira (22), em votação unânime, a ilegalidade de regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para limitar a publicidade de alimentos e bebidas não alcoólicas. A decisão é da Sexta Turma e ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Além de restringir a publicidade para alimentos com excesso de sódio, gordura e açúcar, as resolução editada pela Anvisa em 2010 obrigava os fabricantes a veicular frases associando o consumo de seus produtos ao desenvolvimento de doenças como pressão alta, diabetes, obesidade e cárie dentária.

A regra foi questionada pela Associação Brasileira da Indústria da Alimentação, argumentando que a Anvisa extrapolou seu campo de atuação em matéria que só podia ser regulamentada pelo Congresso Nacional. Questionava ainda, afronta à liberdade de expressão e de escolha do consumidor. "O Poder Público não deve pretender viver a vida das pessoas para poupá-las dos riscos", argumentou o advogado Luís Roberto Barroso.

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O TRF1 confirmou decisão da juíza Gilda Sigmaringa Seixas, da 16ª Vara Federal de Brasília, que concedeu liminar em 2010 para suspender os efeitos da resolução.