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 | Antonio Cruz/ Agência Brasil/Fotos Públicas
| Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil/Fotos Públicas

A Justiça Federal de Minas Gerais determinou o bloqueio de bens da Vale e da australiana BHP Billiton, proprietárias da Samarco, alegando que a mineradora não tem patrimônio suficiente para o ressarcimento integral dos danos socioambientais causados pelo rompimento de uma barragem de rejeitos em Mariana (MG), em 5 de novembro.

Em decisão tomada na noite de sexta-feira, o juiz federal Marcelo Aguiar Machado determinou que a Samarco efetue, no prazo de 30 dias, um depósito inicial de R$ 2 bilhões para a execução do plano de recuperação integral dos danos a ser elaborado pelas empresas envolvidas, com multa de R$ 1,5 milhão por dia em caso de atraso.

“A efetiva garantia financeira da reparação integral do dano ambiental causado depende do estabelecimento de outras garantias, sendo pertinente, tendo em vista a gigantesca extensão dos danos socioambientais e socioeconômicos causados, que se aplique... a medida prevista no artigo 7° da Lei 8.429/92, de indisponibilidade de bens dos réus a fim de se assegurar o integral ressarcimento do dano”, afirmou o juiz no despacho de 18 de dezembro.

O incidente na barragem do Fundão inundou o distrito de Bento Rodrigues, em Mariana (MG), deixou vários mortos e derramou uma lama espessa com rejeitos de mineração na bacia do Rio Doce que atingiu cidades e chegou ao mar no Espírito Santo. Apesar da dimensão do desastre, a Vale havia argumentado que a Samarco, como entidade legal independente e empresa de tamanho considerável em seu próprio direito, era inteiramente responsável pelo acidente e os danos e multas subsequentes.

Samarco quer usar máquinas como garantia para pagar danos

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Mas o juiz federal não concordou, afirmando que a Vale e a BHP Billiton são poluidoras indiretas por serem as sócias controladoras da Samarco e que podem, portanto, serem responsabilizadas pelos danos do desastre estimados em pouco mais de R$ 20 bilhões.

“Entendo verossímil a alegação de que as rés Vale S/A e BHP Billiton, na qualidade de controladoras da empresa Samarco Mineração S/A, sociedade anônima de capital fechado, podem ser enquadradas como poluidoras indiretas e, assim, corresponsáveis pelo dano ambiental ocorrido”, alegou Machado na decisão.

O juiz não especificou o valor dos ativos a serem bloqueados, mas mencionou que a promotoria estima que a Samarco não tem os fundos para cobrir mais da metade dos R$ 20 bilhões reivindicados pelos danos.

Procurada, a Vale afirmou à Reuters que ainda não foi notificada da decisão. Já a BHP Billiton ainda não respondeu a pedidos para comentar o assunto. As companhias podem apelar da decisão.

A União e os Estados de Espírito Santo e Minas Gerais protocolaram em 30 de novembro uma ação civil pública conjunta em que pedem para que a mineradora Samarco, joint venture da Vale com a BHP Billiton, crie um fundo de reparação de danos no valor de R$ 20,2 bilhões pelo rompimento da barragem. No despacho de 19 páginas, o juiz tomou outras decisões para garantir a reparação dos danos causados pelo maior desastre ambiental da história do país.

Machado determinou que a Samarco impeça, no prazo de 10 dias, ou comprove que já está contido, o vazamento de volume de rejeitos que ainda está na barragem rompida. As rés terão 10 dias para contratar empresas que possam iniciar imediatamente a avaliação da contaminação de pescados por inorgânicos e o risco eventualmente causado ao consumo humano destes produtos.

Também foi determinado que as empresas elaborem em 15 dias estudos e adotem medidas para impedir que o volume de lama lançado no Rio Doce atinja o sistema de lagoas do Rio Doce. O juiz federal determinou ainda a indisponibilidade das licenças de concessões para exploração de lavra existentes em nome das empresas envolvidas. A multa diária por descumprimento de cada uma dessas medidas adicionais foi fixada em R$ 150 mil.

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