A juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da Vara das Execuções Criminais de Taubaté, a 140 quilômetros da capital paulista, autorizou um preso homossexual a receber visita íntima do companheiro no Centro de Progressão Provisória da cidade. Na sentença, a juíza afirma que negar o pedido feriria o princípio constitucional da igualdade.
"Uma vez autorizada e praticada [a visita íntima], o direito é de todos e assim deve ser exercido, sob pena de se estar prestigiando discriminações injustificadas e inaceitáveis, moral e juridicamente", diz Sueli Armani em sua sentença. Ela também cita outras decisões que tratam dos direitos dos homossexuais, como a legalização do casamento em outros países.
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