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Justiça

Justiça de SP mantém condenação do Sleeping Giants por difamação contra Jovem Pan

Jovem Pan
A decisão cita o ministro Alexandre de Moraes, do STF, ao dizer que o Sleeping Giants ultrapassou os limites da liberdade de expressão (Foto: Jovem Pan/Divulgação)

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Por unanimidade, a 35ª Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), manteve a condenação imposta ao Sleeping Giants Brasil (SGBR) pelo crime de difamação contra a emissora Jovem Pan. A decisão foi publicada na quinta-feira (6).

O relator do caso, desembargador Gilson Delgado Miranda, citou uma manifestação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, ao dizer que o boicote do SGBR ultrapassou os limites da liberdade de expressão.

O SGBR havia recorrido de uma decisão emitida em janeiro deste ano pelo juiz Adilson Araki Ribeiro, da 9ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou o grupo a pagar indenização de R$ 20 mil à emissora e encerrar a campanha difamatória nas redes sociais, além de remover posts e reportagens relacionados à “#desmonetizajovempan” das plataformas Facebook, Instagram e Twitter.

O SGBR é um grupo de ativismo político de esquerda conhecido por intimidar empresas na internet para cancelar e desmonetizar propagandas em veículos de comunicação que não comungam com os valores ideológicos do grupo. 

A campanha de desmonetização deflagrada pelo SGBR contra a Jovem Pan fez com que mais de 60 empresas cancelassem seus contratos com a emissora. 

Na decisão da quinta-feira (6), os desembargadores ressaltaram que os ativistas usam as redes sociais para “verdadeiras campanhas de boicote, ferramenta típica da chamada cultura do cancelamento”.

Os desembargadores também citaram uma manifestação do ministro Alexandre de Moraes, do STF, sobre o tema da liberdade de expressão para embasar a decisão. Nela, o ministro diz que “a liberdade de expressão é consagrada constitucionalmente e balizada pelo binômio liberdade e responsabilidade. E o exercício deste direito não pode ser utilizado como escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas. Não se confunde liberdade de expressão com impunidade para agressão”.

Ao comentar sobre o julgamento, o advogado da Jovem Pan, José Frederico Manssur, disse que a decisão dá segurança jurídica para que a emissora possa “ir atrás dos prejuízos que ele sofreu” com a campanha difamatória.

“Nessa primeira ação, ela buscava o reconhecimento da ilicitude do ato, a campanha ilegal, contrária à lei. Uma vez reconhecido esse direito, a Jovem Pan vai, sim, atrás dos prejuízos, e não foram poucos, sofridos com toda essa campanha de desmonetização, perdas de anunciantes. Então, a luta agora para a Jovem Pan continua, através de uma nova ação que vai ser ajuizada muito em breve, de ressarcimento de todos os prejuízos sofridos durante essa campanha”, informou o advogado.

Na decisão, os desembargadores reconhecem que o interesse do SGBR não era o de divulgar fatos, como alegou a defesa do grupo, mas de “estrangular ou asfixiar financeiramente a empresa, promovendo de forma coordenada e massificada o corte de receitas”.

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