A Justiça de União da Vitória – região Sul do estado – declarou indisponíveis os bens do espólio do dono da empresa responsável pelo ônibus que se envolveu em um grave acidente em março de 2015, na Serra Dona Francisca, em Santa Catarina. A decisão atende uma demanda do Ministério Público do Paraná, que pleiteou a indisponibilidade de até R$ 30 milhões do espólio. A intenção é garantir o pagamento de possíveis indenizações aos que foram prejudicados pela tragédia.
Ao todo, 51 pessoas morreram e 8 ficaram feridas no acidente. O veículo, que seguida de União da Vitória em direção ao Litoral paranaense, saiu da pista em um trecho da rodovia SC-418 e caiu em uma ribanceira. Entre as vítimas fatais está o próprio dono da empresa, Cergio Da Costa, que dirigia o ônibus no momento da batida.
A perícia realizada pela Polícia Civil na época constatou que o veículo trafegava acima da velocidade permitida para a via e houve um superaquecimento dos freios, o que também colaborou para o acidente. Além disso, se constatou que Costa havia ingerido bebida alcoólica antes de dirigir e estava exausto. Outra irregularidade aprontada pelas investigações foi a falta de cintos de segurança no ônibus e o excesso de passageiros. O veículo tinha capacidade para transportar 51 pessoas – incluindo o motorista –, mas levava 59.
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