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Foz do Iguaçu - Uma decisão da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cascavel impediu que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pagasse R$ 15 milhões em indenização referentes a uma ação de desapropriação de terras situadas na faixa de 150 quilômetros de fronteira, no Oeste do estado. A determinação atende pedido da Procuradoria Federal do Paraná e Procuradoria da União, que representam o Incra.

A ação envolve uma disputa judicial antiga entre o estado do Paraná e a União. O embate começou na década de 1950, depois que o governo do estado titulou as chamadas terras devolutas – ou seja, propriedades públicas ocupadas por particulares. Os títulos foram concedidos para quem não estava nas terras, o que originou numerosos conflitos. Em busca de solução, o Incra desapropriou as terras, mas os proprietários entraram na Justiça pedindo indenização.

Segundo a Procuradoria da União, o Incra não pode pagar por um imóvel que sempre foi da União e que não ingressou legitimamente no patrimônio particular.

A Procuradoria também argumenta que os títulos concedidos pelo estado nunca foram legítimos porque a União não passou as terras ao estado ou consentiu as titulações feitas. Para a União, os atuais detentores das terras são aqueles que receberam título do Incra em decorrência da desapropriação. Esses proprietários cumpriram requisitos e comprovaram a posse da terra.

Na sentença também foi reconhecido o domínio da União sobre a área , que equivale a 2.248,8 hectares, e ainda cancelados precatórios expedidos. A defesa foi feita pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

O diretor de políticas agrárias da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná (Fetaep), Marcos Júnior Brambilla, diz que o problema de terras irregulares atinge hoje todas as regiões do estado. Na região de fronteira, o maior porcentual se concentra na área entre Umuarama e Paranavaí (Noroeste).

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